Lei 15.108/2025 Garante Direitos Previdenciários a Menores Sob Guarda Judicial

Sancionada em 13 de março de 2025,Lei nº 15.108/2025 equipara o menor sob guarda judicial ao filho do segurado para efeitos previdenciários.

Na prática, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários assegurados aos filhos biológicos, desde que cumpridos os critérios legais de dependência econômica.

Quem é beneficiado pela nova legislação

O texto amplia o rol de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora, equiparam-se a filho:

  • O enteado;
  • O menor sob tutela;
  • O menor sob guarda judicial.

A equiparação ocorre mediante declaração do segurado e somente quando o menor não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação. Ou seja, é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao segurado responsável.

Por que essa mudança é importante

Antes da nova lei, o reconhecimento do menor sob guarda como dependente previdenciário gerava insegurança jurídica e dependia, em muitos casos, de decisões judiciais individuais. A Lei 15.108/2025 consolida o entendimento, conferindo previsibilidade e proteção social a milhares de famílias brasileiras.

Com isso, o menor sob guarda judicial poderá ser habilitado a benefícios como pensão por morte, garantindo amparo financeiro em situações de perda do responsável que o sustentava.

Aplicação prática: como funciona

Para que o menor seja reconhecido como dependente, é necessário:

  1. Existência de guarda judicial devidamente formalizada;
  2. Declaração do segurado indicando o menor como dependente;
  3. Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não tem meios próprios de sustento e educação.

Atendidos esses requisitos, o INSS deve reconhecer o direito ao benefício previdenciário cabível.

Benefícios para a sociedade

A medida representa um avanço na proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Ao reconhecer juridicamente esses vínculos de cuidado, a lei valoriza arranjos familiares cada vez mais comuns, como guarda exercida por avós, tios ou outros responsáveis.

Em síntese, a Lei 15.108/2025 fortalece o princípio constitucional da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo justiça social e segurança previdenciária.

Rolar para cima