Estatuto do Paciente em vigor: veja seus direitos

Você já saiu de uma consulta sem entender o diagnóstico? Já ouviu que o prontuário “não pode ser liberado”? Ou teve que enfrentar uma internação sem acompanhante? Isso acabou — e agora é lei.

O Brasil passou a contar com o Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela . A norma vale para rede pública e privada, do posto de saúde do bairro ao hospital de alto padrão.

E o mais impressionante: o texto levou quase 10 anos para ser aprovado — nasceu como o PL 5.559/2016 e só recebeu o aval final do Senado em 11 de março de 2026.

O que muda na prática

O estatuto transforma o paciente em sujeito de direitos, e não em mero receptor de ordens médicas. Três eixos sustentam a lei:

  1. Informação clara — nada de jargão indecifrável.
  2. Autonomia real — o paciente decide, aceita e pode recusar.
  3. Dignidade e privacidade — sem discriminação, com acompanhante e sigilo.

Os principais direitos garantidos pela Lei 15.378/2026

  • Ser examinado em local privado, com intimidade preservada;
  • Receber informações compreensíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios, alternativas e efeitos colaterais;
  • Participar ativamente do plano terapêutico;
  • Saber se o tratamento é experimental e recusar participar de pesquisas;
  • Consentir e retirar o consentimento a qualquer momento, sem represálias;
  • Registrar diretivas antecipadas de vontade (quais tratamentos aceita ou recusa);
  • Indicar um representante para decidir em caso de incapacidade;
  • Pedir segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • Acessar o prontuário gratuitamente, sem justificativa, com cópia e direito de retificação;
  • Ter acompanhante em consultas, exames e internações;
  • Saber nome e cargo de todos os profissionais que o atendem;
  • Ser atendido sem preconceito ou discriminação, com respeito ao nome de preferência e às características culturais e religiosas;
  • Conferir procedência de materiais e medicamentos, dosagem e efeitos adversos;
  • Receber cuidados paliativos e alívio da dor, com apoio à família;
  • Ser atendido em tempo oportuno, em instalações limpas e adequadas.

Por que isso pode virar assunto no seu grupo de WhatsApp

O ponto mais explosivo é o acesso irrestrito ao prontuário: sem justificativa, sem custo e com direito a correção de dados. Na prática, é uma virada de jogo em casos de erro médico, judicialização de planos de saúde e troca de profissionais.

Outro item que promete debate acalorado são as diretivas antecipadas de vontade — o chamado “testamento vital”, que até agora existia apenas em resoluções do Conselho Federal de Medicina e passa a ter força de lei federal.

Para entidades como o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC), que atuou pela aprovação, o estatuto é “um marco para toda a sociedade brasileira”.

Deveres também existem

A lei não é via de mão única. O paciente tem responsabilidades, como prestar informações verdadeiras sobre seu histórico de saúde, respeitar as normas do serviço e tratar com urbanidade os profissionais.

O que fazer agora

  • Salve este texto e o ;
  • Peça seu prontuário na próxima consulta — é seu direito;
  • Converse com a família sobre diretivas antecipadas;
  • Compartilhe: alguém que você conhece está prestes a precisar dessa informação.

Fontes externas:  ·  · 

💼 Marlon Cassio Brol
🌐https://brol.adv.br
📱(45) 9.8418-9190
⚖️Advogado | OAB/PR 111.131

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