Você já saiu de uma consulta sem entender o diagnóstico? Já ouviu que o prontuário “não pode ser liberado”? Ou teve que enfrentar uma internação sem acompanhante? Isso acabou — e agora é lei.
O Brasil passou a contar com o Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela . A norma vale para rede pública e privada, do posto de saúde do bairro ao hospital de alto padrão.
E o mais impressionante: o texto levou quase 10 anos para ser aprovado — nasceu como o PL 5.559/2016 e só recebeu o aval final do Senado em 11 de março de 2026.
O que muda na prática
O estatuto transforma o paciente em sujeito de direitos, e não em mero receptor de ordens médicas. Três eixos sustentam a lei:
- Informação clara — nada de jargão indecifrável.
- Autonomia real — o paciente decide, aceita e pode recusar.
- Dignidade e privacidade — sem discriminação, com acompanhante e sigilo.
Os principais direitos garantidos pela Lei 15.378/2026
- Ser examinado em local privado, com intimidade preservada;
- Receber informações compreensíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios, alternativas e efeitos colaterais;
- Participar ativamente do plano terapêutico;
- Saber se o tratamento é experimental e recusar participar de pesquisas;
- Consentir e retirar o consentimento a qualquer momento, sem represálias;
- Registrar diretivas antecipadas de vontade (quais tratamentos aceita ou recusa);
- Indicar um representante para decidir em caso de incapacidade;
- Pedir segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
- Acessar o prontuário gratuitamente, sem justificativa, com cópia e direito de retificação;
- Ter acompanhante em consultas, exames e internações;
- Saber nome e cargo de todos os profissionais que o atendem;
- Ser atendido sem preconceito ou discriminação, com respeito ao nome de preferência e às características culturais e religiosas;
- Conferir procedência de materiais e medicamentos, dosagem e efeitos adversos;
- Receber cuidados paliativos e alívio da dor, com apoio à família;
- Ser atendido em tempo oportuno, em instalações limpas e adequadas.
Por que isso pode virar assunto no seu grupo de WhatsApp
O ponto mais explosivo é o acesso irrestrito ao prontuário: sem justificativa, sem custo e com direito a correção de dados. Na prática, é uma virada de jogo em casos de erro médico, judicialização de planos de saúde e troca de profissionais.
Outro item que promete debate acalorado são as diretivas antecipadas de vontade — o chamado “testamento vital”, que até agora existia apenas em resoluções do Conselho Federal de Medicina e passa a ter força de lei federal.
Para entidades como o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC), que atuou pela aprovação, o estatuto é “um marco para toda a sociedade brasileira”.
Deveres também existem
A lei não é via de mão única. O paciente tem responsabilidades, como prestar informações verdadeiras sobre seu histórico de saúde, respeitar as normas do serviço e tratar com urbanidade os profissionais.
O que fazer agora
- Salve este texto e o ;
- Peça seu prontuário na próxima consulta — é seu direito;
- Converse com a família sobre diretivas antecipadas;
- Compartilhe: alguém que você conhece está prestes a precisar dessa informação.
💼 Marlon Cassio Brol
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📱(45) 9.8418-9190
⚖️Advogado | OAB/PR 111.131
