Empresa é condenada por expor na intranet nomes de empregados que entraram na Justiça

Um empregado da Trensurb entrou no sistema interno da empresa e deu de cara com o próprio nome num arquivo aberto a todos os colegas. Não era um aviso de férias: era uma relação de quem estava processando a companhia, com número de processo e o valor que cada um pretendia receber. Ele levou o caso à Justiça — e ganhou.

Tela de intranet corporativa exibindo lista de empregados com processos trabalhistas, refletindo o rosto preocupado de um trabalhador

O que decidiu o TST

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para o colegiado, expor trabalhadores que ajuizaram ações contra o empregador é, em regra, conduta discriminatória e viola direitos da personalidade.

A lista que ficou aberta a todos

O documento publicado na rede interna trazia:

  • nome completo dos empregados;
  • número do processo trabalhista;
  • valor estimado do crédito em discussão.

O empregado — que continua na empresa — alegou constrangimento pela exposição. Não houve prova nos autos de que o acesso à lista tenha sido restringido ou removido depois.

A defesa da empresa

A Trensurb admitiu o fato, mas sustentou que a lista atendeu a solicitação do Ministério das Cidades, para subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a companhia, não houve ato ilícito, apenas cumprimento de obrigação como integrante da administração pública.

Por que o argumento não convenceu

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) apontou o ponto decisivo: a lista foi para a intranet corporativa, acessível a todos os empregados — muito além da comunicação entre órgãos públicos.

Para o TRT, a divulgação ampla e irrestrita:

  • não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
  • ofende intimidade, privacidade e imagem do trabalhador.

“Exposição pode gerar retaliação”, diz o relator

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, foi direto: divulgar informações sobre reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador, bens protegidos pela Constituição Federal.

Segundo o ministro, listas com nomes de quem acionou judicialmente o empregador são presumidamente discriminatórias, porque podem submeter o empregado a constrangimentos e retaliações — no ambiente interno e no próprio mercado de trabalho.

O recado para empresas e RHs

Três lições práticas da decisão:

  1. Finalidade administrativa não autoriza publicidade interna. Atender a um órgão público não significa expor dados a toda a equipe.
  2. Dados de processos são dados pessoais sensíveis no contexto laboral. Controle de acesso é obrigação, não cortesia.
  3. A “lista suja” corporativa gera passivo. O risco não é só de indenização individual, mas de ações coletivas e apuração por discriminação.

E se acontecer com você?

  • Registre prints, datas e caminho de acesso da publicação;
  • Verifique quem tinha permissão de visualização;
  • Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista;
  • Denúncias também podem ser levadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Links úteis

Externos:

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Fonte: TST – Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332

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