Um empregado da Trensurb entrou no sistema interno da empresa e deu de cara com o próprio nome num arquivo aberto a todos os colegas. Não era um aviso de férias: era uma relação de quem estava processando a companhia, com número de processo e o valor que cada um pretendia receber. Ele levou o caso à Justiça — e ganhou.
O que decidiu o TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para o colegiado, expor trabalhadores que ajuizaram ações contra o empregador é, em regra, conduta discriminatória e viola direitos da personalidade.
A lista que ficou aberta a todos
O documento publicado na rede interna trazia:
- nome completo dos empregados;
- número do processo trabalhista;
- valor estimado do crédito em discussão.
O empregado — que continua na empresa — alegou constrangimento pela exposição. Não houve prova nos autos de que o acesso à lista tenha sido restringido ou removido depois.
A defesa da empresa
A Trensurb admitiu o fato, mas sustentou que a lista atendeu a solicitação do Ministério das Cidades, para subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a companhia, não houve ato ilícito, apenas cumprimento de obrigação como integrante da administração pública.
Por que o argumento não convenceu
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) apontou o ponto decisivo: a lista foi para a intranet corporativa, acessível a todos os empregados — muito além da comunicação entre órgãos públicos.
Para o TRT, a divulgação ampla e irrestrita:
- não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
- ofende intimidade, privacidade e imagem do trabalhador.
“Exposição pode gerar retaliação”, diz o relator
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, foi direto: divulgar informações sobre reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador, bens protegidos pela Constituição Federal.
Segundo o ministro, listas com nomes de quem acionou judicialmente o empregador são presumidamente discriminatórias, porque podem submeter o empregado a constrangimentos e retaliações — no ambiente interno e no próprio mercado de trabalho.
O recado para empresas e RHs
Três lições práticas da decisão:
- Finalidade administrativa não autoriza publicidade interna. Atender a um órgão público não significa expor dados a toda a equipe.
- Dados de processos são dados pessoais sensíveis no contexto laboral. Controle de acesso é obrigação, não cortesia.
- A “lista suja” corporativa gera passivo. O risco não é só de indenização individual, mas de ações coletivas e apuração por discriminação.
E se acontecer com você?
- Registre prints, datas e caminho de acesso da publicação;
- Verifique quem tinha permissão de visualização;
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista;
- Denúncias também podem ser levadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Links úteis
Externos:
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Fonte: TST – Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332
