A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu a favor de um idoso vítima do “golpe do motoboy”, condenando o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 12.813,00 em danos materiais.

No triste episódio de novembro de 2022, um golpista se passou por funcionário do banco, alegando clonagem do cartão. Sem fornecer sua senha, o idoso caiu na armadilha e entregou o cartão picotado a um falso “motoboy”, resultando em um prejuízo de R$ 12.813,00.
Essa decisão enfatiza a importância da segurança bancária e a proteção dos nossos entes queridos, especialmente os idosos, contra fraudes. A Turma Recursal destacou a responsabilidade do banco em fornecer um serviço seguro, ressaltando que o consumidor vulnerável não deve ser culpado por golpes bem planejados.
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Marlon Brol – Advogado | Assessoria jurídica em direito consumerista
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Foz do Iguaçu/PR