STJ Reconhece Restrição à Publicidade Infantil

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a publicidade de alimentos voltada explicita ou implicitamente para crianças é considerada abusiva. Essa decisão se baseia na responsabilidade dos pais na escolha de alimentos, especialmente devido à crescente preocupação com a obesidade infantil, um sério problema de saúde pública. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 37, § 2º), campanhas que explorem o mundo lúdico das crianças estão proibidas.

Na perspectiva do Direito do Consumidor, a publicidade é uma oferta, um passo inicial para a celebração de um contrato de consumo. Esse contrato exige a capacidade legal das partes envolvidas. No entanto, as crianças não podem celebrar contratos no mercado de consumo devido à sua falta de capacidade de consentimento. Portanto, elas não devem ser alvo de publicidade que as encoraje a agir como se fossem totalmente capazes.

Informativo nº 679

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado | Assistência jurídica em questões de proteção do consumidor
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Foz do Iguaçu/PR

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