STJ permite idosos assumirem plano de saúde após morte do titular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão impactante que estabelece que idosos dependentes que perdem seu status devido ao falecimento do titular têm o direito de assumir a titularidade de um plano de saúde coletivo por adesão, desde que cumpram mais de dez anos de contribuição e arquem integralmente com os custos.

STJ decide: Idosos dependentes podem assumir plano de saúde coletivo após falecimento do titular, cumprindo requisitos legais.

A questão surgiu quando uma idosa buscou permanecer como titular do plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento de seu marido. O tribunal de primeira instância decidiu a seu favor, ordenando que a operadora Amil mantivesse a idosa como titular, com a condição de que ela pagasse a mensalidade referente à sua parte do plano.

A Amil recorreu ao STJ, argumentando que a legislação não exigia a manutenção do plano em caso de falecimento do titular, a menos que fosse contratualmente previsto.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o vínculo com a pessoa jurídica é crucial para a contratação do plano. No entanto, ela ressaltou que o artigo 8º da Resolução 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde têm direito de manutenção após a morte do titular.

A ministra enfatizou a importância de interpretar o prazo do artigo 30 da Lei 9.656/1998 à luz do Estatuto da Pessoa Idosa, considerando a vulnerabilidade das pessoas idosas. Ela também apontou que a Lei 9.656/1998 demonstra a necessidade de tratar os idosos com cuidado ao lidar com assistência privada à saúde.

Nancy Andrighi concluiu que idosos podem assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular, desde que cumpram os requisitos da lei e arquem com os custos integrais.

Fonte: REsp 2.029.978.

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