STJ Mantém Multa de R$ 700 mil para Distribuidora de Produtos Hospitalares

No recente julgamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 700 mil aplicada a uma distribuidora de produtos hospitalares. A empresa contestava a penalização, alegando que o preço cobrado estava de acordo com um termo de ajustamento de conduta (TAC) estabelecido com autoridades estaduais. No entanto, as instâncias judiciais anteriores consideraram que a multa era justificada.

Ilustração de um tribunal no Brasil, com a bandeira brasileira destacada, mostrando um martelo de juiz, documentos legais e advogados em discussão, refletindo a seriedade das deliberações judiciais no país.

A distribuidora argumentou que a legislação não se aplicava a empresas distribuidoras, apenas a fabricantes de medicamentos. O relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, esclareceu que, de acordo com as instâncias inferiores, a sanção não se baseou exclusivamente no artigo 4º da Lei 10.742/2003, mas também no artigo 8º da mesma lei, que estipula sanções para o descumprimento de normas estabelecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Além disso, a alegação de violação ao artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 7.347/1985 foi descartada, uma vez que o TAC firmado não excluiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar os preços no setor farmacêutico.

Quanto ao valor da multa, o STJ manteve a decisão, seguindo sua jurisprudência, que só permitiria a alteração em caso de flagrante irrisoriedade ou excesso, o que não se aplicou no caso em questão. A decisão destaca a importância do cumprimento das regulamentações de preços no setor de medicamentos e a necessidade de observar os termos dos acordos estabelecidos.

Marlon Brol – Advogado | Assistência jurídica em direito médico
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Foz do Iguaçu/PR

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