Em uma decisão histórica nesta quinta-feira (1°), o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as portas para casais com mais de 70 anos escolherem o regime de bens que desejam em seus casamentos e uniões estáveis. O Plenário, por unanimidade, concordou que impor a separação de bens, como previsto no Código Civil, é uma afronta ao direito de escolha das pessoas idosas.

A partir de agora, para escapar da obrigatoriedade, basta manifestar o desejo por meio de uma escritura pública em cartório. Além disso, para aqueles que já passaram dos 70 e estão casados ou em união estável, é possível mudar o regime, mas requer autorização judicial (para casamento) ou manifestação em escritura pública (para união estável). Importante notar que essa mudança só terá efeitos patrimoniais para o futuro.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, ressaltou que impor a separação de bens com base na idade vai contra a Constituição Federal, que proíbe explicitamente a discriminação por idade. No processo em questão, a decisão manteve a aplicação da separação de bens a uma união estável, mas o ministro enfatizou que essa decisão só se aplica a casos futuros para evitar insegurança jurídica.
Para aqueles que se casaram ou estabeleceram união estável antes desta decisão do STF, há a possibilidade de manifestar o desejo de mudança no regime de bens ao juiz ou ao cartório. No entanto, essa mudança só afetará a divisão patrimonial a partir do momento da alteração, não retroativamente ao período em que havia separação de bens.
O ministro Cristiano Zanin propôs a modulação da decisão para garantir a segurança jurídica, e o ministro Barroso incluiu em seu voto que a decisão terá efeitos apenas para casos futuros, não afetando situações jurídicas já definidas.
Em resumo, a mensagem do STF é clara: para casais acima dos 70 anos, a escolha do regime de bens agora está em suas mãos. Uma decisão que não apenas respeita o direito de autodeterminação, mas também promove a segurança jurídica para todos os envolvidos. Uma mudança que marca uma nova era nos casamentos e uniões estáveis no Brasil!
Confira o resumo do julgamento
Fonte: STF