Reconhecimento da União Estável no Inventário: Desvendando uma Prática Eficiente

No intrincado universo do inventário, existe uma possibilidade muitas vezes desconhecida, mas eficaz: o reconhecimento da união estável no próprio processo de inventário. Essa prática, respaldada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é viável quando as provas são irrefutáveis e todos os herdeiros concordam com o reconhecimento da união.

No inventário, reconhecimento da união estável é viável com provas irrefutáveis e concordância dos herdeiros, simplificando o processo.

Em outras palavras, as evidências apresentadas devem ser sólidas e capazes de comprovar a convivência, sem qualquer oposição por parte dos demais herdeiros. Essa abordagem se alinha com princípios cruciais do direito, como a instrumentalidade das formas, a celeridade e a economia processual.

É importante ressaltar que não estamos falando apenas do reconhecimento da união estável após o falecimento do companheiro, mas da capacidade de efetuar esse reconhecimento diretamente no processo de inventário, eliminando a necessidade de uma ação autônoma separada.

Como é de conhecimento, o reconhecimento da união estável após o óbito é possível, mas tradicionalmente envolve um processo declaratório independente. No entanto, a alternativa que exploramos aqui oferece uma abordagem mais ágil e eficiente, simplificando um aspecto significativo do processo de inventário. Junte-se a nós para desvendar essa prática inovadora e promissora.


Marlon Cassio Brol
Advogado especializado em direito de família e imobiliário
(45) 9.8418-9190
https://brol.adv.br
Foz do Iguaçu/PR

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