Realize o sonho de obter a cidadania italiana

Assessorias especializadas oferecem 5 opções para realizar o sonho da cidadania italiana.

Tornar-se um cidadão italiano é o desejo de muitas famílias brasileiras. De acordo com estimativas da Embaixada da Itália no Brasil, cerca de 15% da população do país possui os requisitos necessários para iniciar o processo.

Para muitas pessoas, a falta de informação é o principal obstáculo que adia o projeto de morar na Europa. No entanto, hoje em dia, com o apoio de serviços especializados em cidadania italiana, conquistar o direito de viver na Itália tornou-se muito mais acessível.

Um exemplo é a Brol Advocacia, que oferece assistência para aqueles que possuem ascendência italiana e desejam desfrutar da livre circulação na União Europeia, seja para estudar, trabalhar, investir ou simplesmente desfrutar de momentos de lazer com mais tranquilidade.

Descubra agora os cinco caminhos que a Brol Advocacia oferece para ajudá-lo a obter a cidadania:


1- Via Judicial

Conquiste a cidadania italiana através do processo judicial, a melhor opção para aqueles que não podem viajar para a Europa no momento. Essa via rápida permite a conclusão do processo em até dois anos, com acompanhamento online.

Nessa modalidade, o requerente precisa reunir toda a documentação, inclusive do descendente italiano que veio ao Brasil, e verificar se é necessário fazer retificações nas certidões, como corrigir a grafia dos sobrenomes, que muitas vezes são adaptados nos cartórios brasileiros. Além disso, as certidões devem ser traduzidas por tradutores juramentados e apostiladas (Apostila de Haia) para terem validade na Itália (a Brol Advocacia oferece assessoria completa para estes procedimentos), para então entrar com uma ação no Tribunal de Roma para solicitar o reconhecimento de sua descendência. Para evitar a necessidade de deslocamento, a Brol Advocacia aciona seus advogados parceiros na Itália, mediante uma procuração em nome do solicitante.

Existem dois fundamentos possíveis para esse processo. O primeiro contesta a longa fila de espera nos consulados italianos no Brasil, que atualmente possui mais de 110 mil pessoas e pode levar até 12 anos para concluir o processo de reconhecimento da cidadania italiana para um brasileiro.

Essa demora desrespeita a própria legislação italiana, que estabelece o prazo máximo de 720 dias (24 meses) para que o requerente receba uma resposta. Portanto, há margem para levar a solicitação à Justiça.

Outra argumentação jurídica usada é específica para os casos de ascendentes italianos (avós, bisavós, tataravós, etc.) que tiveram filhos antes de 1948. Esse é um caso conhecido como “caso de linha materna” ou “lei de 1948”.

Até este ano, as mulheres que se casavam com estrangeiros perdiam a nacionalidade e não podiam transmitir a cidadania aos seus filhos. A mudança na constituição alterou essa realidade. No entanto, para que os descendentes delas tenham esse direito reconhecido, é necessário ingressar com o processo judicial.

No geral, o caminho judicial é recomendado para quem deseja iniciar o processo para toda a família de uma vez.


2- Via consulado

Obtenha a cidadania italiana por meio da via administrativa consular, a modalidade de solicitação mais popular que também não exige que o requerente viaje para a Itália. Como o próprio nome indica, basta procurar o consulado que atenda à sua região e verificar a documentação necessária para iniciar o processo.

No entanto, como mencionado anteriormente, o principal obstáculo dessa opção é o tempo de espera, que pode ser longo. O período para receber uma resposta varia de consulado para consulado. Em alguns casos, é possível ser contemplado dentro do prazo máximo estabelecido pela lei italiana, que é de dois anos.


3- Via presencial

Para aqueles que optarem por esse caminho, serão necessárias duas etapas: uma no Brasil e outra na Itália.

Primeiramente, como no processo judicial, é preciso reunir toda a documentação, inclusive do descendente italiano e verificar se é necessário fazer retificações nas certidões, como corrigir a grafia dos sobrenomes, que muitas vezes são adaptados nos cartórios brasileiros. Além disso, as certidões devem ser traduzidas por tradutores juramentados e apostiladas (Apostila de Haia) para terem validade na Itália.

Se você se sentiu tenso ao ler todo esse processo, não se preocupe!

O Brol Advocacia presta assessoria em toda a parte burocrática da jornada até a cidadania.

Uma vez que a documentação estiver resolvida, é hora de viajar para a Itália. Isso mesmo, a segunda etapa ocorre quando você já estiver residindo na Europa. O primeiro passo é assinar um contrato de aluguel, por meio do qual o requerente poderá iniciar o pedido de residência. Após estabelecer a residência, é possível iniciar o processo de reconhecimento.

Em geral, a segunda fase do processo pode ser concluída em cerca de 3 meses.


4 – Por eleição

Muitos aspectos da legislação italiana são fortemente baseados em tradição. A cidadania por filiação é um desses aspectos.

De acordo com as leis da Itália, se uma criança é filha de duas pessoas que não estão legalmente casadas e apenas uma delas é italiana, os direitos do bebê serão determinados pelo declarante na certidão de nascimento.

Em outras palavras, se apenas o pai é italiano, por exemplo, é necessário que ele seja o responsável por registrar o menor para garantir a transmissão da cidadania ao herdeiro. Caso contrário, esse filho precisará solicitar a chamada cidadania por eleição após atingir a maioridade.


5 – Por matrimônio

O processo conhecido como “Cidadania por matrimônio” é, na realidade, um processo de naturalização. Portanto, é possível obter a cidadania ao se casar com uma pessoa de nacionalidade italiana, seja em relacionamentos heterossexuais ou homoafetivos.

Se você deseja iniciar o processo e ainda não reside na Itália, é necessário ter pelo menos três anos de casamento. Para aqueles que já vivem no país, é necessário ter pelo menos dois anos de união. Casais com filhos geralmente têm um reconhecimento mais rápido, reduzindo o prazo para um ano e meio.

Para obter o direito à cidadania, é necessário possuir uma certidão de casamento italiana, ou seja, a certidão brasileira transcrita na Itália, reunir a documentação básica, pagar a taxa de € 250,00 e obter a certificação de nível B1 em língua italiana. A solicitação é feita ao Ministero dell’Interno, o órgão italiano responsável.

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