Nova Lei de Pena de Perdimento: Mais Agilidade, Transparência e Alinhamento Internacional


No cenário sempre desafiador das questões aduaneiras, uma mudança significativa surge no horizonte: a Lei nº 14.651/2023, publicada recentemente no Diário Oficial da União. Essa legislação inovadora está destinada a aprimorar a maneira como aplicamos e julgamos a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moeda no Brasil.

Lei 14.651/2023 traz dupla instância e especialização ao julgamento de perdimento, acelerando processos e assegurando justiça.

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O que torna essa nova legislação tão crucial? Em primeiro lugar, ela introduz um mecanismo de julgamento com dupla instância recursal. Em vez de ser realizada em instância única, como antes, a avaliação agora é feita pelo Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). Este é um time especializado de auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, com jurisdição nacional e competência exclusiva na matéria. Essa independência é uma garantia de justiça e imparcialidade em todo o processo.

A grande vitória dessa mudança é a rapidez. Acelerar o julgamento traz benefícios tanto para as empresas quanto para a Administração Tributária e Aduaneira. Quando a decisão é favorável, a mercadoria é liberada, poupando tempo e recursos. No caso de decisões desfavoráveis, a mercadoria pode ser destinada, reduzindo custos de armazenamento. Para dar uma ideia, a RFB lida com a destinação de aproximadamente R$ 3 bilhões em mercadorias anualmente, armazenando-as em mais de 200 recintos.

Além disso, a nova lei assegura um prazo de 20 dias para impugnação da decisão do auditor-fiscal. Isso dá às empresas espaço para contestar as decisões que considerem injustas. No entanto, existem situações em que a mercadoria pode ser destinada imediatamente após a apreensão. Isso se aplica a mercadorias especiais, como semoventes, perecíveis, inflamáveis e explosivos, ou mercadorias que não atendem às exigências sanitárias e agropecuárias, entre outras.

Além dos benefícios para empresas e contribuintes, a nova legislação coloca o Brasil em sintonia com padrões internacionais. Ela se alinha com os critérios do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) quanto à pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. Isso implica em um direito ao recurso contra decisões administrativas, seguindo diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A pena de perdimento é uma sanção aplicada em casos de irregularidades graves, como contrabando e descaminho. A proposta da nova lei foi enviada ao Congresso Nacional em fevereiro, estabelecendo um rito processual próprio e simplificado, garantindo a dupla instância recursal.

O futuro da aplicação da pena de perdimento é mais rápido, justo e transparente. Com a publicação das ementas dos acórdãos na internet, a jurisprudência administrativa será conhecida por todas as empresas, permitindo uma melhor qualificação da defesa administrativa ou judicial. A regulamentação do rito administrativo de aplicação será realizada por meio de publicação de Portaria Normativa do Ministro da Fazenda.

Esta é uma transformação essencial para o cenário aduaneiro brasileiro, com benefícios claros para a economia, empresas e a justiça. A lei está em ação, e o futuro parece mais ágil e transparente do que nunca.

Marlon Brol – Advogado | Assistência jurídica em recuperação de tributos fiscais
(45) 9.8837-0041
https://brol.adv.br
Foz do Iguaçu/PR

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