Mãe que não convidou o pai de seu filho para o seu batismo é condenada a pagar danos morais

Em Santa Catarina, uma mulher foi condenada a pagar 5 mil reais ao pai de seu filho por não convidá-lo à cerimônia de batismo da criança.

De acordo com o entendimento do juízado da 2ª Vara de São Bento do Sul, a mãe não poderia fazer uso do mau relacionamento entre as partes como desculpa para não permitir que o pai participasse de um momento tão significativo na vida da criança.

O filho que possui um pouco menos de três anos é fruto de um curto relacionamento entre os pais, onde segundo o autor da ação, há uma comunicação deficiente entre as partes, tal dificuldade estendeu-se ao ponto da mãe realizar a cerimônia de batismo da criança sem o conhecimento do pai e sem convidá-lo.

Já, segundo a genitora, tal convite não foi formalizado devido a impossibilidade de ambos (pai e mãe) permanecerem no mesmo ambiente. A mãe destacou ainda que o pai além de não ser religioso, assim como os padrinhos escolhidos anteriormente, não possuíam os cursos necessários para o batismo.

Na decisão, o juiz que julgou o caso, considerou a importância do batismo em uma sociedade de maioria cristã, onde considera-se, principalmente no catolicismo, como o início da vida religiosa da criança, além de ser um evento único, ou seja, que não poderá ser repetido.

Foi ponderado ainda pelo juiz: “Em que pese o relacionamento conturbado entre as partes, alegado por ambos, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum e, portanto, partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança”.

Ainda em sentença, foi destacada a seriedade do fato em restringir o direito paterno em um momento tão especial para a criança.

Segundo o juiz, “É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai.”.

Ainda foi registrado na decisão “O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor”.

Por fim, sobre o fato do pai não ser religioso, o juiz alegou que não vem ao caso “porque a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante”.

 

Fonte: IBDFAM e Processo: 5007813-38.2021.8.24.0058

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