Isenção de IPVA para portadores de deficiências físicas e mentais no estado do Paraná

Hoje vamos esclarecer um assunto muito importante: a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o famoso IPVA, para pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais no Estado do Paraná.

Descubra como obter isenção de IPVA para pessoas com deficiências no Paraná e conheça seus direitos. Consulte um advogado especializado para orientações.

📋 Dr. o que é o IPVA?

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente dos proprietários de veículos terrestres. Mas sabia que existem situações em que você pode solicitar a isenção desse imposto? É isso mesmo, e uma delas é para pessoas portadoras de deficiência.

👤 E quem Pode Buscar a Isenção?

A Lei 14.260/2003 do Paraná estabelece que pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas têm o direito à isenção do IPVA. Isso vale para um veículo por beneficiário.

👁 E sobre a isenção por Deficiência Física e Visual

A Secretaria da Fazenda do Paraná aceita solicitações de isenção em casos de deficiência completa ou parcial em um ou mais membros do corpo, além de deficiência visual com acuidade igual ou menor que 20/200 no melhor olho, campo visual inferior a 20º ou visão monocular.

📝 E como Solicitar a Isenção?

Você pode pedir a isenção a qualquer momento, desde que o veículo ainda esteja em sua propriedade e não tenha comunicação de venda registrada no Detran/PR anterior ao pedido. Acesse o portal de serviços da SEFA/PR, e anexe um laudo de perícia médica.

O pedido de isenção protocolado pode levar até 60 dias para ser aprovado. Em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico.

E aí, gostou de saber mais sobre a isenção de IPVA para pessoas com deficiências no Paraná? Compartilhe esse conhecimento e ajude mais pessoas a entenderem seus direitos!

Até a próxima.

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado | Assistência jurídica em questões de saúde e SUS
(45) 9.8418-9190
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Foz do Iguaçu/PR

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