iFood Condenado por Agressão Verbal

Na última decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, uma vitória para o consumidor: o iFood foi condenado, por unanimidade, a pagar indenização a um cliente que foi agredido verbalmente e ameaçado de morte por um atendente de hamburgueria. A decisão foi baseada em documentos que comprovam as palavras desrespeitosas dirigidas ao autor.

iFood condenado a pagar R$5 mil por abuso a cliente. Justiça reforça responsabilidade empresarial. Vitória dos direitos do consumidor!

O cliente, que realizou um pedido por meio do aplicativo iFood, foi informado por um atendente de que não havia ninguém disponível para efetuar a entrega e que ele deveria cancelar o pedido. Como o pedido já estava confirmado pelo estabelecimento, o consumidor pediu ao atendente que fizesse o cancelamento. Foi nesse momento que o atendente adotou uma postura desrespeitosa, proferindo palavrões e até ameaças de morte.

O cliente, buscando justiça, entrou em contato com a central de atendimento da empresa, solicitando informações sobre o autor das agressões verbais. No entanto, o iFood se recusou a fornecer essas informações, levando o consumidor a recorrer à Justiça em busca de reparação por danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou ser apenas uma intermediária na relação de consumo e que o cliente não conseguiu provar os fatos alegados, argumentando a inexistência de danos morais.

No entanto, o relator do processo, juiz Daniel Felipe Machado, esclareceu que, apesar da alegação da empresa, o serviço do iFood se enquadra na relação de consumo. Ele também ressaltou que os documentos apresentados comprovam as palavras desrespeitosas direcionadas ao cliente após ele se negar a cancelar o pedido.

Essas expressões, proferidas em um contexto de consumo, causaram ofensa moral, ultrapassando os dissabores comuns do dia a dia. Como resultado, o colegiado decidiu que o iFood deve pagar uma multa de R$ 5 mil a título de danos morais.

Uma decisão que destaca a importância da responsabilidade das empresas intermediadoras na relação de consumo e a necessidade de proteger os direitos dos consumidores.

Fonte: Processo 0747767-07.2022.8.07.0016


Marlon Brol – Advogado | Assistência jurídica em direito digital
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