O abandono afetivo e material pode ser considerado um justo motivo para permitir a exclusão do sobrenome de um genitor. Essa medida visa respeitar a unidade familiar concreta e a dignidade da pessoa, evitando que ela seja constrangida a carregar um patronímico que cause angústias. Importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) corroboram essa abordagem.
Contudo, é importante lembrar que cada caso deve ser analisado com atenção, considerando a singularidade das circunstâncias envolvidas. O direito à alteração do sobrenome, embora justificado pela necessidade de proteger a identidade e a paz emocional, deve ser ponderado com a manutenção dos laços e dos valores que compõem a essência de cada indivíduo.
Se você enfrenta essa situação ou conhece alguém que possa se beneficiar dessa informação, não deixe de procurar orientação jurídica especializada. Estamos aqui para oferecer apoio e direcionamento nessa questão delicada, sempre priorizando a dignidade familiar.