O divórcio e a dissolução de união estável são procedimentos jurídicos que permitem a dissolução do vínculo conjugal entre duas pessoas. Ambos os procedimentos têm por objetivo pôr fim ao casamento ou união estável de forma legal e definitiva.
O divórcio é o procedimento que permite a dissolução do casamento, enquanto a dissolução de união estável é o procedimento que permite a dissolução da união estável. Ambos podem ser realizados de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigiosa, quando não há acordo.
Os procedimentos de divórcio e dissolução de união estável envolvem questões como partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outros aspectos relacionados à vida conjugal. É importante que as partes envolvidas estejam representadas por advogados e que todos os aspectos jurídicos e patrimoniais sejam devidamente regulamentados em um acordo ou decisão judicial.
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Marlon Cassio Brol – Advogado
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