Direito de consentir ou recusar tratamentos, incluindo o direito de ser informado sobre os possíveis riscos e benefícios

O direito do paciente de consentir ou recusar tratamentos é um direito fundamental previsto na legislação de diversos países, incluindo o Brasil. Isso significa que o paciente tem o direito de ser informado sobre os possíveis riscos e benefícios do tratamento proposto, para que possa tomar uma decisão livre e consciente.

Esse direito se baseia no princípio da autonomia do paciente, que reconhece a capacidade do indivíduo de tomar decisões sobre o seu próprio corpo e saúde. O profissional de saúde, por sua vez, tem a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre as opções de tratamento, para que o paciente possa decidir o que é melhor para si.

Caso o paciente decida recusar um tratamento proposto pelo profissional de saúde, ele deve ser informado sobre as possíveis consequências dessa decisão, bem como sobre as alternativas disponíveis. Em caso de tratamentos obrigatórios, como em casos de doenças infectocontagiosas, é necessário observar a legislação específica.

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Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado
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