O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com o fim do casamento, sem brigas ou disputas quanto à partilha dos bens. Nesse caso, é possível realizar o divórcio até mesmo no cartório, com o auxílio de um único advogado.
Já o divórcio litigioso é obrigatoriamente realizado na justiça. Isso acontece quando há conflitos entre os envolvidos ou quando há um menor de idade no casamento, o que torna obrigatória a via judicial para a realização do divórcio.
Entender essas diferenças é importante para tomar a melhor decisão em um momento tão delicado como o fim de um casamento.
Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado especializado em direito de família e imobiliário
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Foz do Iguaçu/PR