Descubra os 10 principais direitos da gestante no trabalho

Você já conhece os direitos das gestantes no trabalho? Eles estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam garantir a proteção necessária à mãe e, principalmente, ao bebê nos primeiros meses de vida.

Se você é mãe ou planeja ser, sabe das preocupações que envolvem uma gravidez. É necessário fazer consultas médicas mensais, o que inevitavelmente acarreta em algumas faltas no trabalho.

Quando o bebê nasce, ele demanda atenção total, e é nesse momento que a mãe entra em licença-maternidade. Além disso, a amamentação é uma tarefa essencial durante os primeiros meses de vida da criança.

É importante ressaltar que as leis trabalhistas para gestantes priorizam a proteção à vida e oferecem o suporte necessário para que mães e pais possam passar tranquilamente pelos meses seguintes ao nascimento de seus filhos, garantindo segurança também em seus respectivos empregos.

Vamos agora conhecer os 10 principais direitos da mulher grávida no trabalho, que são assegurados pela CLT e também pela Constituição Federal.

Os 10 principais direitos da gestante no trabalho

Falando sobre gravidez no trabalho e os direitos e deveres das mulheres, destacamos os seguintes direitos:

1) Licença-maternidade
As gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade, conforme o artigo 392 da CLT. O valor da remuneração é calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 15 meses e não pode ser inferior a um salário mínimo.

Para receber a licença-maternidade, a gestante deve informar ao empregador o início do afastamento, apresentando um atestado médico. A licença tem início no dia do nascimento do bebê. Em casos de gravidez de risco, o período de afastamento inicia 28 dias antes da data prevista para o parto.

Se a empresa onde a mãe trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, ela pode ter sua licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias.

2) Repouso durante a gravidez de risco
Se for comprovado, por meio de laudo médico, que a gestante precisa de repouso absoluto por mais de 15 dias, ela pode ser afastada do trabalho e receber auxílio-doença do INSS. Essa é uma disposição da Lei 8.213/1991.

3) Licença-paternidade
O pai também tem direito a uma licença remunerada de cinco dias após o nascimento do filho. Caso a empresa onde ele trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido por mais 15 dias.

4) Consultas e exames durante a gravidez
O artigo 392 garante à trabalhadora o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames durante a gravidez, sem prejuízo salarial ou de outros direitos.

5) Faltas do pai da criança
O artigo 473 da CLT permite que o pai falte ao trabalho até duas vezes para acompanhar sua esposa ou companheira durante a gravidez, sem descontos salariais. Além disso, ele pode se ausentar uma vez por ano para levar o filho de até seis anos a consultas médicas.

Algumas convenções coletivas ampliam esses direitos. Por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários permite que o pai acompanhe o filho de até 14 anos em até duas consultas por ano.

6) Estabilidade no emprego
A trabalhadora gestante tem garantia de estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de acordo com o artigo 10º da Constituição Federal.

Algumas CCTs estendem o período de estabilidade quando a mãe retorna ao trabalho. Por exemplo, a dos bancários e dos enfermeiros concedem 60 dias de estabilidade após o término da licença-maternidade. A CCT dos bancários também estende a estabilidade em caso de aborto.

7) Possibilidade de demissão
A funcionária só pode ser demitida por justa causa em casos de conduta grave, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos.

8) Transferência de função
Se houver recomendação médica para preservar a saúde da mãe e do bebê, o empregador deve transferir a gestante para outra função, sem prejuízo salarial ou de outros direitos, garantindo o retorno à função original após a licença-maternidade. Essa situação é comum na categoria dos enfermeiros.

9) Amamentação
Em relação à amamentação, as leis trabalhistas garantem à trabalhadora dois intervalos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho. Essa regra vale até o bebê completar seis meses de idade e também se aplica a casos de adoção. Em situações especiais, quando o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação, o período de seis meses pode ser prorrogado.

10) Adoção
Uma mulher que adota uma criança tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias a partir da data de assinatura do termo judicial de guarda. Se estiver amamentando um bebê com menos de seis meses, ela também tem direito a dois intervalos de meia hora quando retornar ao trabalho.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe poucas mudanças em relação aos direitos da gestante no trabalho. Houve uma tentativa de alterar as regras sobre a exposição a condições insalubres, permitindo que a mulher trabalhasse em situações insalubres de grau mínimo e médio, exceto nos casos de impedimento comprovado por atestado médico.

No entanto, essa mudança foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo novamente a proteção integral da mãe em ambientes insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

As principais alterações decorrentes da reforma dizem respeito à possibilidade de que a confirmação da gravidez durante o aviso prévio anule a demissão sem justa causa.

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