Decisão Judicial: Empresa Condenada por Discriminação por Idade

Uma mulher de 64 anos será compensada por danos morais após enfrentar discriminação por idade em seu local de trabalho. A profissional, que atuava como teleoperadora, relatou que desde o início de sua jornada na empresa, enfrentou tratamento diferenciado devido à sua idade e às suas dificuldades com computadores.

Uma mulher de 64 anos será compensada por danos morais devido à discriminação por idade no trabalho, com comentários ofensivos e treinamento inadequado.

Ao mudar para uma nova função, ela afirma ter recebido apenas três dias de treinamento, enquanto o padrão era de 15 a 20 dias. A funcionária ainda acrescenta que a falta de capacitação a levou a buscar constantemente auxílio dos supervisores. Ela relata que, ao procurá-los, era alvo de comentários como “velha burra, incompetente”, “não sei por que ainda está aqui”, “velha gagá”.

Durante a audiência, uma testemunha testificou ter presenciado o supervisor verbalmente agredindo a empregada “na frente de todos na operação”, além de notar que ela era alvo de chacota. A testemunha também observou que não havia outros funcionários da mesma faixa etária na empresa, sendo que a maioria tinha entre 18 e 34 anos.

A empresa negou as alegações, porém não apresentou evidências em contrário. Como resultado, a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que a situação configura uma ofensa de natureza leve e determinou uma indenização de R$ 2,4 mil, equivalente a duas vezes o último salário da profissional.

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado | Assistência jurídica em questões trabalhistas
(45) 9.8418-9190
https://brol.adv.br
Foz do Iguaçu/PR

Rolar para cima