Aprovação da Lei 14.620/2023 revitaliza o Programa Minha Casa, Minha Vida no Brasil

No dia 14 de julho, o Diário Oficial da União trouxe a promulgação da Lei 14.620/2023, que marca a retomada do renomado programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Com origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada em junho pelo Senado, a cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto no dia 13 de julho, contando com a presença de diversas autoridades, incluindo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Após sua criação em 2009 e posterior extinção em 2020 sob a administração de Jair Bolsonaro, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida retorna em 2023, através da mencionada MP.

Benefícios

A nova fase do programa visa atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil nas áreas urbanas, e com renda anual de até R$ 96 mil na zona rural. A Lei foi aprovada com modificações pela Câmara dos Deputados também em junho. Entre as mudanças, destaca-se a permissão para utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

No mínimo 5% dos recursos do programa serão direcionados para o financiamento de retomada de construções paralisadas, reforma ou requalificação de imóveis ociosos, bem como a construção de habitações em cidades com até 50 mil habitantes. Uma alteração relevante é o desconto de 50% na conta de energia para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

Novas Operações

A lei também encerra a exclusividade da Caixa Econômica Federal como a única operadora do Minha Casa, Minha Vida. Agora, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito podem participar do programa, mediante o fornecimento de informações sobre as transações ao Ministério das Cidades, incluindo a identificação dos beneficiários do crédito, e a comprovação de pessoal especializado nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e direito.

Vetos e Considerações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou vetos em relação a algumas partes da lei proposta pelo Congresso. Dentre os trechos vetados estão aqueles que exigiam das distribuidoras a compra do excedente de energia produzida por painéis solares instalados nas residências populares. Além disso, foram excluídas partes que envolviam seguro estrutural e descontos em taxas cartoriais relacionadas a operações com recursos do FGTS. O governo argumentou que tais medidas poderiam acarretar em complicações na execução e aumentar os custos.

Outra parte vetada diz respeito à obrigação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de inserir os dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional. Segundo o Executivo, a medida não estabelecia parâmetros adequados e criaria novas obrigações aos entes federados.

Fonte: Agência Senado

 

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado especializado em direito imobiliário e de família
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