Você já se perguntou como as leis podem mudar vidas? Uma recente alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promete revolucionar o processo de adoção no Brasil. A Lei Nº 14.979, sancionada em 18 de setembro de 2024, traz uma mudança significativa que pode acelerar e aprimorar a busca por famílias para crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
O que mudou?
A nova lei torna obrigatória a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção. Esta consulta deve ser realizada pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção.
Por que isso é importante?
- Agilidade no processo: A consulta obrigatória aos cadastros pode reduzir significativamente o tempo de espera para adoções.
- Maior alcance: Crianças e adolescentes terão mais chances de encontrar famílias em todo o território nacional.
- Transparência: O processo se torna mais claro e justo para todos os envolvidos.
Como isso afeta você?
Se você está considerando a adoção ou conhece alguém nessa situação, é crucial estar ciente dessa mudança. A nova lei pode impactar diretamente suas chances de formar uma família ou ajudar uma criança a encontrar um lar.
O que fazer agora?
- Informe-se: Busque conhecer todos os detalhes da nova legislação.
- Consulte um especialista: Um advogado especializado em direito de família pode orientá-lo sobre como essa mudança afeta seu caso específico.
- Atualize seu cadastro: Se você já está no processo de adoção, certifique-se de que suas informações estão atualizadas nos cadastros relevantes.
Lembre-se: a adoção é um ato de amor que transforma vidas. Com essa nova lei, o caminho para unir famílias pode se tornar mais eficiente e acessível.
Não deixe que dúvidas legais o impeçam de realizar o sonho de ter uma família. Procure orientação jurídica especializada e dê o primeiro passo em direção a uma nova história de amor e esperança.
Atenção: Este artigo tem caráter informativo. Para orientações específicas sobre adoção, consulte um advogado especializado em direito de família.
Marlon Brol
Advogado | OAB/PR 111.131
(45) 9.8418-9190
Foz do Iguaçu/PR