Novas Regras de Atualização Monetária e Juros: O Que Você Precisa Saber

Ilustração profissional de leis financeiras no Brasil, mostrando uma balança da justiça, bandeira brasileira e símbolos financeiros sobre fundo azul e verde.

Em um mundo em constante mudança, onde o valor do dinheiro flutua e as relações financeiras se tornam cada vez mais complexas, uma nova lei surge para trazer clareza e equilíbrio. A Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, chega como um farol em meio à tempestade econômica, iluminando o caminho para devedores e credores.

Você já se sentiu perdido ao lidar com contratos, dívidas ou investimentos? Não está sozinho. Milhões de brasileiros enfrentam diariamente o desafio de entender suas obrigações financeiras. Esta nova legislação vem para mudar esse cenário, estabelecendo regras claras sobre atualização monetária e juros.

Vamos explorar as principais mudanças:

  1. Atualização Monetária: Quando não houver acordo prévio ou lei específica, o IPCA será o índice padrão para correção monetária.

  2. Taxa de Juros: A taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, será a referência quando não houver convenção ou determinação legal específica.

  3. Obrigações não cumpridas: O devedor responderá por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

  4. Mora do devedor: Além dos prejuízos, o devedor em mora arcará com juros, atualização monetária e honorários de advogado.

  5. Perdas e danos: Em obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios.

  6. Arras: Em caso de inexecução contratual, a parte que recebeu as arras deverá devolvê-las em dobro com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

  7. Mútuo: Em contratos com fins econômicos, presumem-se devidos juros. Se não pactuados, aplica-se a taxa legal.

  8. Seguros: A mora do segurador obriga à atualização monetária da indenização, além dos juros moratórios.

  9. Condomínios: O condômino inadimplente ficará sujeito à correção monetária, juros moratórios convencionados ou, quando não previstos em contratos aos juros legais mais multa de até 2% sobre o débito.

  10. Exceções à Lei que trata dos juros contratuais: O Decreto nº 22.626/1933 não se aplica a certas obrigações, como as contratadas entre pessoas jurídicas ou envolvendo instituições financeiras.

Estas mudanças afetam diversos aspectos do Código Civil e têm o potencial de impactar significativamente suas relações financeiras e contratuais. Cada situação tem suas particularidades, e as consequências podem ser substanciais.

Você está preparado para navegar nesse novo cenário legal? Conhece seus direitos e obrigações? Lembre-se: o conhecimento é poder, especialmente quando se trata de suas finanças.

Não deixe que a complexidade da lei o impeça de tomar as melhores decisões para seu futuro financeiro. Um advogado especializado pode ser seu guia nesse terreno desconhecido, ajudando você a entender como essas mudanças afetam sua vida e seus negócios.

Proteja seus interesses, evite prejuízos e aproveite as oportunidades que esta nova lei pode trazer. Consulte um profissional jurídico hoje mesmo e garanta que suas decisões financeiras estejam alinhadas com a nova realidade legal brasileira. Seu futuro financeiro agradecerá.

Marlon Cassio Brol
| Advogado 
(45) 9.8418-9190
Foz do Iguaçu/PR

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