A Lei 14.626 que altera as Leis nº 10.048 e 10.205 garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, obesos e outros devem ter atendimento priritário nos estabelecimentos. Além disso, doadores de sangue também terão direito a atendimento prioritário mediante comprovante de doação com validade de 120 dias.
Empresas de transporte público também devem reservar assentos para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida. Uma iniciativa que valoriza a inclusão e a solidariedade. Juntos, construímos um mundo mais igualitário! 🌟
Marlon Brol – Advogado | Assistência jurídica em direito médico
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Foz do Iguaçu/PR