Plano de Saúde e Cirurgia Plástica pós-Bariátrica

A Segunda Seção do STJ decidiu e esclareceu as regras sobre cirurgia plástica após a bariátrica. A boa notícia é que, quando indicada pelo médico como parte do tratamento da obesidade mórbida, o plano de saúde deve cobrir essa cirurgia.

Grupo de profissionais de saúde examinando um prontuário, discutindo opções de tratamento em um hospital moderno, simbolizando cooperação e clareza sobre os direitos do paciente na cirurgia plástica pós-bariátrica.

No entanto, quando surgirem dúvidas sobre a natureza da cirurgia, as operadoras podem recorrer a uma junta médica, desde que arquem com os honorários dos profissionais envolvidos.

A lógica é clara: o plano de saúde deve cuidar não apenas da bariátrica, mas também das consequências, como a remoção de excesso de pele, que pode levar a complicações de saúde.

Portanto, a decisão é equilibrada, buscando garantir a cobertura de procedimentos necessários sem ampliar indiscriminadamente as despesas das operadoras.

Agora, pacientes têm mais clareza sobre seus direitos e a segurança de que o plano de saúde pode ser acionado para garantir uma recuperação completa após a bariátrica.

Marlon Brol – Advogado | Assistência jurídica em direito médico
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Foz do Iguaçu/PR

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