Compreendendo o Direito ao Nome Civil: Seu Significado e Alterações

Você sabe o que o nome civil representa?** Além de ser uma identificação pessoal, ele é parte essencial da nossa individualidade, um componente intrínseco da nossa relação com a família e com a sociedade. No Código Civil, o artigo 16 assegura a todos o direito ao próprio nome, composto por prenome e sobrenome. Mas o que exatamente isso significa e quais são os aspectos fundamentais que você deve conhecer?

Compreenda seu direito ao nome civil e as opções de alteração. A Lei 14.384/2022 facilita mudanças, refletindo melhor sua identidade e conexões familiares.

1. A Importância do Nome Civil:

O nome civil é muito mais do que apenas uma etiqueta. Ele é a maneira pela qual somos identificados perante o mundo. Ele representa nossa ligação com nossa família e nos distingue dos outros membros da sociedade. Seu significado vai muito além de um mero conjunto de letras, é um direito subjetivo que tem grande importância para nossa identidade.


2. Elementos Constitutivos do Nome Civil:

Você sabia que o seu nome é composto por vários elementos? O Código Civil reconhece o prenome e o sobrenome como componentes essenciais. O prenome é o nome próprio ou de batismo escolhido pelos pais no momento do registro de nascimento, sendo um meio de individualizar cada indivíduo. O sobrenome, por outro lado, indica a origem da pessoa e pode ser simples (proveniente do lado materno ou paterno) ou composto (resultante de ambos os lados). A lei não obriga o uso do sobrenome de ambos os pais, conferindo liberdade nesse sentido.

Além disso, existem outros elementos, como o agnome, que é um sinal acrescentado ao nome, incluindo termos como “filho,” “júnior,” “Neto,” entre outros.


3. Alteração do Prenome e Sobrenome:

Embora o nome seja, em regra, imutável, a lei permite exceções em certas circunstâncias. Por exemplo, o artigo 58 da Lei nº 6.015 estabelece que o prenome é definitivo, mas admite a substituição por apelidos públicos e notórios. A possibilidade de alteração do prenome relativiza o princípio da imutabilidade e protege o direito da personalidade, pois o nome civil é um fator crucial para identificação na comunidade.

A retificação do registro do prenome pode ocorrer na via judicial e é um procedimento excepcional. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em favor da possibilidade de alteração do prenome, desde que devidamente justificada e não apresente fraude.


4. Erro Gráfico no Prenome:

O erro gráfico pode acontecer quando há evidentes problemas na grafia do nome no registro de nascimento, justificando a retificação. É importante observar que o oficial do registro civil não pode, por si só, retificar o prenome, devendo submeter o caso ao juiz competente. O procedimento de retificação deve ser fundamentado e não pode prejudicar terceiros.


5. A Lei 14.384/2022:

Uma mudança recente na legislação trouxe alterações significativas quanto à preservação do nome civil. A Lei 14.384/2022 criou um procedimento extrajudicial, realizado em cartório, que permite a alteração de nome de forma mais acessível. Até então, somente aqueles entre 18 e 19 anos poderiam alterar seus nomes. Entretanto, a nova lei permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa requerer uma mudança de nome diretamente no cartório, sem a necessidade de justificar a alteração.

Essa lei simplificou o processo, eliminando a exigência de provar que o nome atual causa constrangimento ou prejuízos. Agora, você pode incluir o sobrenome do cônjuge, dos pais, avós, madrastas ou padrastos, tudo sem autorização judicial e sem limitação de quantidade.


6. Cautela em Relação às Mudanças:

Embora a simplificação dos procedimentos seja bem-vinda, é importante lembrar que essa flexibilidade também pode abrir espaço para fraudes, estelionatos e falsidades ideológicas. A segurança dos dados pessoais e a integridade do sistema de registro são preocupações importantes em meio a essas mudanças.

Lembre-se de que a eficácia do direito depende da harmonia entre a lei e a realidade social. Portanto, é fundamental equilibrar a liberdade de alteração do nome com a necessidade de evitar abusos e fraudes.

O nome civil é um aspecto fundamental de nossa identidade. Conhecer seus direitos e as possibilidades de alteração é essencial para garantir que seu nome reflita sua verdadeira identidade. É uma parte importante da nossa conexão com a sociedade e da nossa relação com o mundo. 👤✍️


Marlon Brol – Advogado | Assistência jurídica em direito cartorário, internacional e cidadania italiana
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Foz do Iguaçu/PR

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