Prescrição na Cobrança de Dívidas

Recentemente, a 3ª turma do STJ tomou uma decisão que lança luz sobre o tema da prescrição da pretensão na cobrança de dívidas. O colegiado estabeleceu que o reconhecimento da prescrição não apenas impede a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial do débito. Vamos analisar o impacto dessa decisão.

A decisão do STJ estabelece que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial, afetando a capacidade do credor de exigir o cumprimento da dívida.

A pretensão, que é o poder de exigir o cumprimento da prestação, é o cerne de qualquer cobrança. Uma vez que essa pretensão é paralisada devido à prescrição, o credor perde a capacidade de exigir o devedor a cumprir sua obrigação, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que a cobrança extrajudicial é, de fato, uma forma de exercer a pretensão, mesmo que fora do processo. Portanto, uma vez que a prescrição seja reconhecida, a capacidade de cobrar a dívida é irremediavelmente comprometida.

Essa decisão do STJ lança luz sobre um tema controverso nos tribunais estaduais e estabelece um importante precedente. A prescrição não deve ser subestimada, pois afeta profundamente a capacidade do credor de cobrar dívidas pendentes.

É fundamental que credores e devedores compreendam as implicações da prescrição na cobrança de dívidas, pois ela desempenha um papel crucial na relação financeira entre as partes.

Essa decisão reforça a importância de agir de maneira oportuna na busca de soluções para conflitos financeiros e destaca a necessidade de consultar especialistas jurídicos para orientação adequada. A justiça está atenta à questão da prescrição, e seu impacto é significativo.

Marlon Brol – Advogado | Assessoria jurídica em direito consumerista
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Foz do Iguaçu/PR

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