Você sabia que as famosas “Garantias Estendidas” para produtos eletrônicos, na verdade, se configuram como Contratos de Seguro? É essencial entender essa diferença!

Ao adquirir um produto, lembre-se: a “Garantia Estendida” NÃO é obrigatória. De acordo com as regras de Venda Casada, você não pode ser forçado a aceitá-la para concluir a compra.
Para proteger seus direitos e seu bolso, recomendamos que leia atentamente todos os termos do contrato. Conhecimento é poder! 💪✅
Marlon Brol – Advogado | Assessoria jurídica em direito consumerista
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Foz do Iguaçu/PR