Uma nova lei entrou em vigor e promete reforçar a justiça nas questões de herança. A Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023, acrescentou o artigo 1.815-A ao Código Civil, determinando que, nos casos de indignidade, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória resultará na imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno.

Essa importante atualização legal visa aprimorar o tratamento de situações em que herdeiros ou legatários são considerados indignos de herdar. Com a entrada em vigor dessa lei, a justiça é fortalecida, e os casos de indignidade passam a ser tratados de forma mais eficaz.
O impacto dessa mudança é significativo, garantindo que a herança seja destinada aos herdeiros merecedores e de boa conduta. A nova lei proporciona mais clareza e rapidez no processo, assegurando que a justiça seja feita.
Esta é uma medida importante para o sistema jurídico e para todos aqueles que buscam garantir que a herança seja transmitida de acordo com os princípios legais e morais estabelecidos.
Marlon Cassio Brol
Advogado especializado em direito de família e imobiliário
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Foz do Iguaçu/PR