Uniões Estáveis e Herança: A Equidade Legal em Debate

Em nossa sociedade, o conceito de união estável é uma realidade em constante evolução, moldando-se de acordo com as diversas realidades e estruturas familiares. No entanto, a abordagem legal desse instituto tem gerado debates e divergências entre os profissionais do direito.

Descubra a evolução da união estável: uma realidade em constante mudança. Como a recente decisão do STF redefine direitos sucessórios?

Embora a união estável seja equiparada ao casamento civil sob o regime da comunhão parcial de bens, o Código Civil estabelece um tratamento distinto em relação à sucessão patrimonial. Isso significa que, no caso de falecimento, o cônjuge viúvo e o companheiro viúvo eram tratados de maneira diferente, o último recebendo uma porção menor da herança.

Após extensos debates sobre a legitimidade dessa diferenciação, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a norma do Código Civil inconstitucional, igualando o tratamento entre cônjuges e companheiros na sucessão patrimonial.

Essa decisão impactante levou à necessidade de reinterpretar o Código Civil, substituindo “cônjuge” por “cônjuge ou companheiro” no artigo 1.829, que define a ordem de sucessão legítima.

No entanto, essa importante mudança legal ainda gera interpretações conflitantes e questões em aberto. Muitos se questionam se, com essa decisão, os companheiros passam a ser considerados herdeiros necessários, ou seja, aqueles que não podem ser excluídos da parte legítima da herança, como cônjuges, descendentes e ascendentes.

Embora a tese de repercussão geral do STF não tenha abordado explicitamente a inclusão dos companheiros no rol de herdeiros necessários, algumas interpretações extensivas sugerem que sim. No entanto, essa interpretação ampla gera incerteza jurídica, pois vai além do escopo da decisão do STF, que se concentrou na (não) aplicabilidade do artigo 1.790 do Código Civil à sucessão patrimonial na união estável.

Portanto, enquanto a decisão do STF representa um avanço na equidade legal, a interpretação extensiva pode gerar incertezas e insegurança para os companheiros, que, apesar de serem equiparados aos cônjuges para fins sucessórios, ainda podem ter sua herança afetada por meio de testamento.

É fundamental consolidar um entendimento claro sobre a inclusão (ou não) dos companheiros como herdeiros necessários, visando eliminar incertezas e proporcionar maior segurança jurídica aos envolvidos. Este é um debate em curso que impacta diretamente as famílias e o direito sucessório em nossa sociedade.


Marlon Cassio Brol
Advogado especializado em direito de família e imobiliário
(45) 9.8418-9190
https://brol.adv.br
Foz do Iguaçu/PR

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