💼🔍 Hoje vamos esclarecer um ponto importante do mundo da contratação: o tempo de experiência exigido pelo empregador. 🤝

Sabiam que, de acordo com o Art. 442-A, a lei é clara? Na hora de contratar, o empregador não pode pedir que o candidato comprove mais do que 6 meses de experiência na mesma atividade. Isso mesmo, não é necessário apresentar um histórico longo para conquistar a vaga dos sonhos! 😎📝
Então, se você está preocupado por não ter anos e mais anos de experiência, relaxa! Esse artigo garante oportunidades justas e a chance de mostrar suas habilidades, independentemente do tempo de atuação anterior. 🌟🚀
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Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado | Assistência jurídica em questões trabalhistas
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Foz do Iguaçu/PR