Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo abriu caminho para a retificação dos registros civis de antepassados que já faleceram, em um processo de obtenção de dupla cidadania italiana. Nesse caso, os requerentes, após enfrentarem dificuldades no consulado ao solicitar a cidadania, buscaram ajustes nos registros de seus antepassados devido a erros e omissões.

O Desembargador Erickson Gavazza Marques, relator do recurso, destacou que o direito à dupla cidadania italiana é protegido pela Constituição e que, em situações de erros em documentos, “tais erros devem ser corrigidos para estar em conformidade com o que é correto”. Ele enfatizou que “é possível concluir que os apelantes têm o direito de pleitear as retificações dos registros civis de seus ancestrais falecidos, a partir do registro mais antigo, em consonância com o princípio da precedência registral”. O magistrado também mencionou que as discrepâncias observadas eram frequentes e decorriam das transliterações dos nomes italianos devido à falta de documentos ou a sua precariedade. Detalhes como letras dobradas, pequenas variações nas idades e inversões nos sobrenomes eram erros que podiam ser identificados por meio da comparação entre os documentos presentes no processo e outras retificações.
Dessa forma, a decisão reconheceu o pedido de correção nos documentos dos antepassados, alinhando as informações obtidas a partir da pesquisa da árvore genealógica.
Fonte: Apelação 1012770-04.2020.8.26.0003.
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