ANPD Emite Primeira Multa por Violação à LGPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou uma ação histórica ao aplicar sua primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O caso envolveu a empresa Telekall Infoservice, que recebeu multa e advertência por infrações à legislação.

A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD) finalizou um processo administrativo sancionador após investigar a empresa. A conclusão foi de que a Telekall Infoservice violou os artigos 7º e 41 da LGPD, além do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

As infrações resultaram em multas para a empresa. A violação do artigo 7º e do artigo 5º geraram multas simples, enquanto a infração ao artigo 41 da Lei resultou em uma advertência.

Dado o porte de microempresa, o valor das multas ficou limitado a 2% do faturamento bruto, de acordo com o artigo 52, II, da LGPD. O total da multa foi estabelecido em R$14.400,00.

A investigação teve início após denúncia de que a Telekall Infoservice estaria fornecendo uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de campanha eleitoral. Os incidentes relatados ocorreram durante as eleições municipais de 2020, em Ubatuba/SP.

A ANPD constatou que a empresa estava tratando dados pessoais sem base legal. Além disso, a empresa não comprovou a designação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Apesar de ser uma microempresa, a Telekall não conseguiu comprovar que não realizava tratamento de alto risco, requisito para exceções na designação do encarregado.

Diante das violações à LGPD e da falta de cumprimento das determinações da equipe de fiscalização, a CGF/ANPD emitiu um Auto de Infração e iniciou o Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada sobre o Auto de Infração e apresentou sua defesa. Após a instrução, a CGF/ANPD concluiu que houve infrações ao artigo 7º e 41 da LGPD, bem como ao artigo 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. As sanções mencionadas foram aplicadas conforme descrito acima. O regulamento prevê a possibilidade de recurso à decisão junto ao Conselho Diretor da Autoridade.

Fonte: gov.br

Brol Advocacia
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