Consumidor Conquista Devolução de Carro por Taxa de Juros Abusiva 🚗💸

Uma importante vitória para os consumidores! A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que uma instituição financeira terá que devolver o carro de um cliente devido à taxa de juros considerada abusiva.

A instituição financeira alegou que o consumidor deixou de pagar as prestações e, mesmo após notificações extrajudiciais, não regularizou as parcelas. Em resposta, o banco solicitou liminarmente a busca e apreensão do veículo.

Entretanto, o consumidor não desistiu e buscou o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, além da inversão do ônus da prova.

Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Renato Braga Bettega, deu razão ao consumidor. Ele esclareceu que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período (junho de 2021) e a mesma operação (operações de crédito com recursos livres – pessoas físicas – aquisição de veículos) era de 21,59% ao ano. No entanto, o banco estava aplicando uma taxa de 50,06%.

O desembargador destacou: “Os juros remuneratórios contratuais (50,06% a.a.) ultrapassam o dobro da taxa média de mercado do BACEN (21,59 x 2 = 43,18% a.a.), tornando evidente a abusividade, de acordo com a jurisprudência desta câmara”.

Diante disso, a ação de busca e apreensão foi rejeitada e o relator determinou a devolução do veículo ao consumidor. A decisão foi unânime e reforça a importância de garantir taxas de juros justas e transparentes para os consumidores.

Fonte: Processo 0008649-39.2022.8.16.0170

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado | Assistência jurídica em questões de proteção do consumidor
(45) 9.8418-9190
Foz do Iguaçu/PR

Rolar para cima