O Poder e a Origem da Propriedade

A propriedade é um conceito que confere ao seu titular um poder absoluto sobre aquilo que lhe pertence. Essa é uma noção fundamental no campo jurídico, e a pessoa que detém a propriedade de um bem tem um amplo controle legal sobre ele. Na propriedade estão contidos diversos aspectos que caracterizam os direitos reais.

Partindo dessa premissa, é válido afirmar que muitos outros direitos reais derivam da propriedade. Ou seja, a partir da propriedade surgem outros tipos de direitos que também estão relacionados a objetos materiais, como terrenos, imóveis ou bens móveis. Isso significa que a propriedade é a base a partir da qual se desenvolvem outros direitos reais.

Quando se fala em propriedade, está-se mencionando o direito real que permite ao proprietário utilizar, desfrutar, dispor e reivindicar o que é seu. Esses quatro elementos – uso, gozo, disposição e reivindicação – compõem os atributos da propriedade. E é a partir desses atributos que os demais direitos reais podem ser extraídos.

Para exemplificar, podemos considerar o usufruto. O usufruto é um direito real que diz respeito ao uso e ao gozo de um bem, porém, sem envolver os poderes de disposição (vender, doar, etc.) e reivindicação (recuperar o bem caso seja perdido). Em outras palavras, o usufruto é como um desdobramento do direito de propriedade, no qual o titular tem o direito de usufruir do bem, mas não tem a capacidade de vendê-lo ou reivindicá-lo de volta.

Portanto, entender a propriedade como um direito absoluto, que abarca diversos aspectos sobre um bem, é essencial para compreendermos a origem e a relação entre diferentes direitos reais. A propriedade atua como uma base sólida, da qual outros direitos reais se desdobram para atender às diversas necessidades e contextos legais que surgem na sociedade.

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado especializado em direito de família e imobiliário
(45) 9.8418-9190
Foz do Iguaçu/PR

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