Decisão do STJ Define Regras para Contratos de Compra de Imóveis

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre os contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de alienação fiduciária. Nesses casos, o tribunal determinou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica, o que significa que compradores que não conseguem honrar seus compromissos não têm direito à restituição das parcelas já pagas.

A Segunda Seção do STJ, em uma decisão com efeito repetitivo, estabeleceu que a lei aplicável é a Lei nº 9.514, de 1997, que regula a alienação fiduciária. Essa decisão orientará não apenas as turmas que lidam com questões de direito privado no STJ, mas também os tribunais estaduais em todo o Brasil.

O caso em questão envolveu a Living Barbacena Empreendimentos Imobiliários, que havia recorrido após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidir em favor dos compradores inadimplentes.

O contrato em análise continha a cláusula de alienação fiduciária e foi firmado mediante escritura pública. No entanto, devido a dificuldades financeiras, os compradores não conseguiram arcar com os custos totais após terem pago parte do valor financiado.

A empresa tomou posse do apartamento, mas não restituiu os R$ 128,5 mil já pagos pelos compradores. Diante disso, os compradores entraram com uma ação buscando a restituição dos valores pagos.

Ao julgar o caso, o TJSP aplicou o CDC e determinou que a empresa devolvesse 90% dos valores pagos, corrigidos devidamente.

O processo foi iniciado em setembro, e na ocasião, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, foi o único a votar a favor da aplicação da Lei 9.514. Buzzi argumentou que a lei evita enriquecimento ilícito na alienação fiduciária, estipulando a restituição dos valores pagos aos compradores inadimplentes caso haja saldo a favor deles após a venda.

Essa decisão tem implicações importantes para o mercado imobiliário e esclarece a aplicação das leis em casos de inadimplência em contratos de alienação fiduciária. Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica específica em casos semelhantes.

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado especializado em direito imobiliário e de família
(45) 9.8418-9190
Foz do Iguaçu/PR

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