Reconhecimento Tardio de Paternidade: Facilidade e Desburocratização

A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 16, no ano de 2012, desburocratizando o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de certidões de registro civil do Brasil, sem custos ou através de escritura pública no cartório de notas.

Existem diversas formas de manifestar o reconhecimento de paternidade, as soluções que demandam menos tempo e recursos estão disponíveis nos cartórios extrajudiciais. Listamos abaixo as recomendações necessárias para entrada em um pedido desta natureza:

Reconhecimento de paternidade judicial — genitora (mãe) ou responsável: A genitora ou responsável pode requerer o reconhecimento de paternidade de forma judicial, independente de onde tenha sido realizado o registro inicial do filho. O caso será conduzido por um advogado sob a supervisão do Ministério Público em ação de investigação de paternidade, acumulando o pedido de alimentos.

Reconhecimento de paternidade no cartório — genitor (pai): O genitor pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, diretamente no cartório de registro civil, independente do cartório que registrou o nascimento do filho, porém a genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade; os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível, criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

Atualmente, mais de 7 mil cartórios de registro civil do Brasil estão habilitados para realizar o processo de reconhecimento.

Caso o reconhecimento da paternidade não seja efetuado no mesmo cartório de registro civil onde consta o registro inicial, haverá comunicação interna entre os cartórios visando a atualização deste registro.

Reconhecimento de paternidade no cartório de notas: esta opção é indicada para quando o genitor não reside mais no mesmo município/estado que a genitora, impossibilitando o comparecimento dos genitores no cartório de registro civil. O genitor se dirige ao cartório de notas, em qualquer tempo, e requisita uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, munido de seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. Para que este ato surta efeito, a genitora deverá averbar a informação no cartório de registro civil que procedeu com o registro de nascimento.

O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.

Com a regulamentação do Provimento 16, o processo de reconhecimento tardio de paternidade se tornou mais simples, acessível e ágil, fortalecendo vínculos familiares e garantindo o direito à identidade e ao amor de pai para todos. A justiça está ao alcance de todos, e o caminho para o reconhecimento da paternidade é mais fácil do que se imagina.

 

Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado Especializado em Direito de Família e Imobiliário
(45) 9.8418-9190
Foz do Iguaçu/PR

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