A descriminalização da conduta de porte de drogas para o consumo pessoal

Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização.

A referida lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e estabelece medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes e outras providências.

Portanto, a posse de substâncias entorpecentes para consumo pessoal continua sendo considerada uma infração, porém, foi despenalizada, ou seja, não implica em pena privativa de liberdade. Em vez disso, a lei estabelece medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, e, em alguns casos, a imposição de medida de segurança, como o encaminhamento do usuário a tratamento especializado.

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