O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado

De acordo com entendimentos cristalizados no Precedente Normativo nº 5 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador é obrigado a anotar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o percentual das comissões a que faz jus o empregado. Essa anotação é importante para garantir a transparência e a segurança jurídica na relação entre empregador e empregado.

Ao realizar a anotação na CTPS, sugere-se seguir o exemplo fornecido no Precedente Normativo, que consiste em registrar na página do contrato de trabalho: “R$ X,XX mais comissões p/mês”. Além disso, é possível fazer uma anotação nas observações gerais, informando o percentual ou valor das comissões que o empregado tem direito.

É fundamental que o empregador cumpra essa obrigação, pois a anotação correta das comissões na CTPS resguarda os direitos do empregado e evita possíveis conflitos futuros. Caso haja dúvidas específicas sobre a forma de anotação ou qualquer outro aspecto relacionado às comissões, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em direito trabalhista.

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