Instituições bancárias têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros

Isso inclui situações como a abertura de conta-corrente ou o recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos.


Essa responsabilidade decorre do risco do empreendimento, sendo considerada um fortuito interno. Em outras palavras, é um risco inerente à atividade bancária, e os bancos têm o dever de garantir a segurança das operações que realizam.

Isso significa que, se você for vítima de uma fraude bancária, o banco pode ser responsabilizado e ter que indenizá-lo pelos danos sofridos.

Lembre-se: seus direitos são importantes. Conheça-os e proteja-se!

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