Suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

Suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

Isso está estabelecido na Súmula n. 536 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Lei Maria da Penha é uma legislação robusta e específica, criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar. Ela estabelece um rito processual próprio, que não permite a aplicação de medidas como a suspensão condicional do processo ou a transação penal.

Essa é uma informação importante para todos nós, pois reforça o compromisso do nosso sistema jurídico com a proteção das mulheres e a luta contra a violência doméstica.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação de violência doméstica, procure ajuda. Você não está sozinha.

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