Qual é o limite da obrigação de pagar alimentos no Brasil?

A obrigação de fornecer alimentos entre familiares é uma forma de solidariedade prevista em lei.

Isso significa que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros para viver de acordo com sua condição social, incluindo necessidades de educação.

No entanto, é comum haver discussões sobre até quando essa obrigação deve durar.

O Tribunal Superior de Justiça (STJ) lida frequentemente com essas questões, como a continuidade do fornecimento de alimentos para filhos que já são maiores de idade.

De acordo com a Súmula 358 do tribunal, é preciso uma decisão judicial para cancelar a pensão alimentícia de um filho que já é maior de idade, mesmo que a discussão aconteça nos mesmos autos.

Isso ocorre porque o direito à percepção de alimentos não acaba automaticamente quando alguém atinge a maioridade, mas precisa ser comprovado com base nas relações de parentesco e na necessidade do beneficiário.

 

Graduação

O STJ tem decidido que o pagamento de alimentos para filhos estudantes termina quando eles se formam, pois é a partir disso que eles podem trabalhar e se sustentar sozinhos.

Em um caso julgado pela Terceira Turma, um pai foi liberado da obrigação de pagar pensão alimentícia para sua filha que estava fazendo mestrado.

Embora a pós-graduação seja importante para a capacitação profissional, os juízes disseram que a obrigação alimentar não pode durar para sempre.

Esse mesmo entendimento foi aplicado pela Quarta Turma em outro caso, em que o pai alegava que a obrigação alimentar com sua filha, formada em direito e com especialização, não poderia ser para sempre.

O juiz disse que a filha deveria procurar trabalho assim que se formasse e não havia mais necessidade de os pais continuarem pagando por sua subsistência.

 

Ex-cônjuge

O STJ tem decidido que a pensão entre ex-cônjuges deve ser temporária e ter prazo definido, exceto se um deles não puder voltar a trabalhar.

Essa pensão é para ajudar o ex-cônjuge a conseguir um emprego ou a se sustentar sozinho, pois o fim do casamento deve incentivar a independência financeira.

Em um caso julgado pela Terceira Turma, um homem queria parar de pagar a pensão que havia sido estabelecida para a ex-esposa, após quase 20 anos de pagamentos.

Ele foi liberado de pagar em primeira instância, mas a decisão foi revertida em segunda instância.

O tribunal considerou que a ex-esposa, com 59 anos, não tinha condições de conseguir

um emprego por falta de qualificação e experiência, já que tinha cuidado da casa e dos filhos. Sua saúde também foi levada em conta.

No recurso ao STJ, o marido argumentou que a ex-mulher não era incapaz de trabalhar e que suas doenças não foram declaradas em nenhum documento oficial.

 

Ociosidade fomentada

De acordo com a decisão do STJ, os ex-cônjuges devem pagar alimentos por um período limitado de tempo, exceto quando um dos cônjuges não consegue se sustentar financeiramente.

O objetivo é incentivar a independência financeira e não a dependência.

Em um caso envolvendo a dissolução de um casamento de quase 30 anos, o ex-marido buscava a liberação do dever de pagar pensão para a ex-mulher.

A primeira instância concordou, mas a segunda instância reformou a decisão.

No recurso ao STJ, o marido destacou que a ex-mulher poderia trabalhar e que suas doenças não a impediam.

O ministro concordou e disse que a ex-mulher teve tempo suficiente para se restabelecer e não depender mais financeiramente do ex-cônjuge.

Ele sugeriu que a ex-mulher buscasse ajuda financeira de parentes próximos, caso necessário.

 

Óbito do alimentante

No julgamento de um caso, o STJ decidiu que a obrigação de pagar pensão alimentícia é algo muito pessoal e não pode ser transferida para outra pessoa após a morte daquele que deve pagar.

Apenas as quantias não pagas durante a vida do devedor podem ser cobradas do seu espólio (bens deixados após a morte).

A obrigação de pagar pensão alimentícia acaba com a morte do devedor, a não ser que o beneficiário seja também herdeiro do devedor e enquanto durar o inventário (divisão dos bens deixados pelo falecido).

 

Óbito do alimentado

Em um caso de pensão alimentícia, uma mulher continuou a receber dinheiro do ex-marido mesmo após a morte do filho, que era o beneficiário.

Ela argumentou que o pai da criança deveria solicitar a interrupção dos pagamentos.

No entanto, a Terceira Turma decidiu que a mulher deveria ter devolvido o dinheiro indevido imediatamente e, se necessário, ter buscado ajuda judicial para fazê-lo.

A mãe alegou que usou o dinheiro para pagar medicamentos e o funeral do filho, mas o tribunal não reconheceu a validade desses gastos.

Embora a lei não permita que o dinheiro seja compensado ou devolvido, isso não se aplica à mãe, que se apropriou dos fundos sem uma razão válida.

 

* Por razões legais, não foram divulgados os números dos processos mencionados.

 

Fonte: STJ

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