Teoria da aparência é utilizada em ação judicial para definição de pensão alimentícia

Após a autora de uma demanda judicial sugerir a tese da teoria da aparência, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, sentenciou de forma parcialmente procedente um processo para fixação de pensão alimentícia.

Como alimentos provisórios, foram arbitrados 50% do valor do salário mínimo, sendo o valor definitivo sentenciado, após recurso, em 2 salários mínimos. O processo obteve trânsito em julgado.

De acordo com o processo, após 17 anos de casamento, os pais da criança, hoje com 9 anos, vieram a se divorciar, sendo que, a guarda compartilhada foi firmada com a residência da mãe, sendo o pai, obrigado a pagar os alimentos, estando o pedido inicial na quantia de 3 salários mínimos, devido a boa remuneração do empresário.

Porém, em contestação, o pai declarou não ter condições financeiras de arcar com o valor solicitado, fundamentando-se nas alegações de dívidas em sua empresa. Assim, foi proposta a fixação do valor em 50% do salário mínimo. Todavia, suas alegações não vieram acompanhadas de provas que o impossibilitava de pagar a quantia requerida pela mãe.

Diante do fato, utilizou-se a tese da teoria da aparência, fundamentada em fotografias retiradas das redes sociais que evidenciava um padrão de vida superior ao alegado em juízo.

No decorrer do processo, evidenciou-se também que o pai da criança possuía uma empresa no nome de outra filha do casal, maior de idade.

 

Teoria da aparência

A teoria da aparência visa trazer indícios de como o devedor se apresenta à sociedade de forma a presumir sua capacidade financeira através dos sinais exteriorizados.

 

Fonte: IBDFAM

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