💼 Dica de Contratação: Tempo de Experiência 💼

💼🔍 Hoje vamos esclarecer um ponto importante do mundo da contratação: o tempo de experiência exigido pelo empregador. 🤝

Art. 442-A: Empregador não pode exigir mais de 6 meses de experiência. Oportunidades justas para todos na busca pelo emprego dos sonhos!

Sabiam que, de acordo com o Art. 442-A, a lei é clara? Na hora de contratar, o empregador não pode pedir que o candidato comprove mais do que 6 meses de experiência na mesma atividade. Isso mesmo, não é necessário apresentar um histórico longo para conquistar a vaga dos sonhos! 😎📝

Então, se você está preocupado por não ter anos e mais anos de experiência, relaxa! Esse artigo garante oportunidades justas e a chance de mostrar suas habilidades, independentemente do tempo de atuação anterior. 🌟🚀

Compartilhe essa dica com seus amigos que estão em busca de emprego e espalhe o conhecimento. Juntos, vamos quebrar barreiras no mundo profissional! 🤝🌐


Brol Advocacia
Marlon Cassio Brol – Advogado | Assistência jurídica em questões trabalhistas
(45) 9.8418-9190
https://brol.adv.br
Foz do Iguaçu/PR

Rolar para cima