Nem sempre.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de fazer escolhas informadas. No caso, uma construtora e incorporadora foram condenadas por danos morais devido a divergências entre o apartamento decorado e o entregue ao comprador. A publicidade enganosa teve um preço: uma indenização de R$ 9 mil, além da correção de falhas construtivas e a devolução da taxa SATI. Aproveite essa lição para proteger seus direitos em futuras transações imobiliárias. 👷♂️🏡
Marlon Brol – Advogado | Assessoria jurídica em direito consumerista
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Foz do Iguaçu/PR